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TRT-3

Manutenção de home office. Funcionária que tem filho do grupo de risco. Pandemia. Covid-19

Rel. Paulo Emílio Vilhena da SilvaPublicada em 03 de novembro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) "os empregados que possuam filhos em idade escolar ou inferior, e que necessitem da assistência de um dos pais, a executarem suas atribuições remotamente, enquanto vigorar a norma local que suspenda as atividades escolares ou em creches por motivo de força maior".

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.