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TJ-SP

Suprimento de consentimento. Menor. Viagem ao exterior. Assinatura de contratos artísticos. Viabilidade

Rel. Giffoni FerreiraPublicada em 02 de novembro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) "Deveras, equivocada a decretação da inépcia com relação aos pedidos de suprimento de consentimento para viagens ao exterior, e assinatura de contratos artísticos; foram mal entendidos os institutos, não pretendendo a menor por autorização para a participação em evento, mas sim somente o suprimento da autorização paterna com relação a futuros trabalhos e viagens, que deverão ser informadas ao juízo, quando necessário"

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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