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TRT-10

Agressão homofóbica. Demissão por justa causa. Possibilidade

Rel. Larissa Lizita Lobo SilveiraPublicada em 02 de novembro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''Extrai-se da prova produzida nos autos que, ao contrário do narrado na inicial, não existiu troca de agressões. Ao contrário, o reclamante, em atitude desproporcional, agrediu o seu colega de trabalho física e verbalmente, com evidente degradação do ambiente laboral. Conclui-se, pois, que o reclamante violou seu dever de urbanidade, agredindo colega de trabalho por motivo fútil"

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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