TJ-RS
Alimentos proposta por ascendente contra descendente. Dever de solidariedade e mútua assistência entre os familiares. Pessoa idosa
Rel. Afif Jorge Simões NetoPublicada em 30 de outubro de 2020
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(...) '' Os alimentos são cabíveis porque calcados na solidariedade existente entre os ascendentes e descendentes, principalmente quando demonstrado que os alimentandos são idosos, percebendo modesta renda proveniente de aposentadoria e demandam inúmeras despesas médicas. Hipótese em que o agravante comprovou a impossibilidade de cumprir com a obrigação no montante fixado no juízo de origem, devendo ser reduzidos os alimentos provisórios fixados.''
Ementa e inteiro teor para associados
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