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TJ-RS

Alimentos proposto pelo genitor em face dos filhos. Necessidade não comprovada. Alegação de abandono paterno. Falta de reciprocidade

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 29 de outubro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''O pedido de alimentos formulado pelo genitor em face do filho repousa no dever de solidariedade entre os parentes, previsto no art. 1.694 do CCB. Porém, a fixação dos alimentos somente ocorrerá para atender o indispensável à subsistência do alimentando, de forma proporcional à necessidade do requerente e à possibilidade do demandado. No caso, não estão comprovadas, de forma inequívoca, as necessidades do autor, que, em agosto de 2018, percebia benefício previdenciário cujo valor equivalia a cerca de 1,5 salários mínimos nacionais. (...)Isso, porque, se comprovado o abandono em questão, diante da reprovabilidade de tal comportamento, não subsiste qualquer vínculo afetivo para amparar o dever de solidariedade entre os litigantes, de forma que descabida seria a condenação do agravante ao pagamento de pensão em prol do agravado.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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