Reconhecimento de União Estável Post Mortem. Partilha e Direito de Habitação. Cuidadora do de cujus. Impossibilidade
Exclusivo para associados.
(...) ''Dessa forma, deveria a autora comprovar os fatos alegados, ou seja, que vivia em união estável com o falecido e que, por isso, teria o direito de permanecer na residência. Contudo, os documentos apresentados com a inicial, não comprovam suas alegações. As declarações de páginas 36/37 sequer foram elaboradas com firma reconhecida, diferentemente das declarações apresentadas pelos requeridos nas páginas 151 e 191. Ademais, a declaração de página 36 foi emitida pelo filho da autora, que evidentemente possui interesse na causa.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
