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TJ-RJ

Anulatória de testamento. Dificuldade de assinatura do testador. Perícia. Falsidade da assinatura

Rel. Lindolpho Morais MarinhoPublicada em 02 de novembro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' As conclusões do laudo pericial não podem ser descartadas vez que os testemunhos confirmam as premissas que derivaram suas conclusões. Os depoimentos prestados confirmam que o testador possuía há anos escrita irregular, com muito tremor e, no momento da lavratura do testamento, possuía escrita comprometida, às vezes "um rabisco". O laudo pericial é categórico no sentido de que a assinatura aposta no testamento é firme, "escrita impecável", portanto, diversa da assinatura de Ivan que era "trêmula, com claudicações, indecisões, comprometimento da motricidade", portanto, atestou pela falsidade da assinatura aposta no testamento objeto da lide. Inversão do ônus sucumbencial para condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa.''

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