Pular para o conteúdo
TJ-DF

Proteção integral. Ampliação. Curatela plena. Possibilidade

Rel. Diaulas Costa RibeiroPublicada em 28 de outubro de 2020

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' O Juiz deve fixar os limites da curatela de acordo com o estado e o desenvolvimento mental do interdito (CPC, art. 755, I). Comprovado que o curatelado apresenta retardo mental grave e não possui discernimento para gerir a própria vida, nem para tomar quaisquer decisões, deve-se ampliar a curatela para os atos de natureza pessoal, pois a sua limitação a aspectos exclusivamente patrimoniais não assegura a proteção integral aos seus direitos.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.