TJ-DF
Proteção integral. Ampliação. Curatela plena. Possibilidade
Rel. Diaulas Costa RibeiroPublicada em 28 de outubro de 2020
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(...) '' O Juiz deve fixar os limites da curatela de acordo com o estado e o desenvolvimento mental do interdito (CPC, art. 755, I). Comprovado que o curatelado apresenta retardo mental grave e não possui discernimento para gerir a própria vida, nem para tomar quaisquer decisões, deve-se ampliar a curatela para os atos de natureza pessoal, pois a sua limitação a aspectos exclusivamente patrimoniais não assegura a proteção integral aos seus direitos.''
Ementa e inteiro teor para associados
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