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TJ-AC

Retificação de registro civil. Mudança na ordem dos apelidos de família. Possibilidade

Rel. Luís CamolezPublicada em 29 de outubro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' Não havendo contraditório a ser assegurado quando o Ministério Público atua como fiscal da ordem jurídica, não há que se falar em cerceamento de defesa. A Lei de Registros Publicos não traz determinação na ordenação dos sobrenomes, seja por ocasião do registro, seja por posterior retificação. Há liberdade dos indivíduos na formação dos nomes, desde que haja a preservação dos apelidos de família, o que ocorre no caso em tela.''

Ementa e inteiro teor para associados

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