Pular para o conteúdo
TJ-DF

Espólio. Herdeiros. Prescrição afastada. Prazo quinquenal. Existência de bem. Princípio da Saisine

Rel. Humberto UlhôaPublicada em 16 de julho de 2021

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' Não ocorreu a prescrição da pretensão de cobrança da dívida se entre a data da emissão do cheque e o ajuizamento da ação não se passaram mais de cinco anos.Cabe ao credor indicar a existência de bens em nome do falecido ou a transferência do seu patrimônio aos herdeiros, podendo, ainda, exercer a faculdade que lhe confere a lei para requerer a abertura de inventário, nos termos do art. 616, VI, do CPC. 3. Nos termos do art. 1.784 do Código Civil, no momento do falecimento, todos os bens são transferidos aos herdeiros do falecido, por força do princípio da saisine.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.