Testamento particular. Requisitos legais não preenchidos. Alienação dos bens legados
Exclusivo para associados.
(...) '' A existência de documentos que, em tese, invalidariam as disposições testamentárias confere ao interessado legitimidade para recorrer da sentença que julga procedente o pedido de registro e cumprimento de testamento particular. A validade do testamento particular depende da verificação e preenchimento dos requisitos formais previstos em Lei (art. 1.876 e ss do Código Civil), devendo, para sua revogação, ser observados o mesmo modo e forma como foi realizado (art. 1.969, do CC). Constatado que os documentos apresentados com o objetivo de infirmarem as disposições testamentárias não preenchem os requisitos formais e que há dúvida quanto a idoneidade das apelantes, não há que se falar em reforma da sentença que julgou procedente o pedido de registro e cumprimento do testamento.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
