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TJ-MG

Testamento particular. Requisitos legais não preenchidos. Alienação dos bens legados

Rel. Bitencourt MarcondesPublicada em 16 de julho de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' A existência de documentos que, em tese, invalidariam as disposições testamentárias confere ao interessado legitimidade para recorrer da sentença que julga procedente o pedido de registro e cumprimento de testamento particular. A validade do testamento particular depende da verificação e preenchimento dos requisitos formais previstos em Lei (art. 1.876 e ss do Código Civil), devendo, para sua revogação, ser observados o mesmo modo e forma como foi realizado (art. 1.969, do CC). Constatado que os documentos apresentados com o objetivo de infirmarem as disposições testamentárias não preenchem os requisitos formais e que há dúvida quanto a idoneidade das apelantes, não há que se falar em reforma da sentença que julgou procedente o pedido de registro e cumprimento do testamento.''

Ementa e inteiro teor para associados

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