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TJ-MT

Plano de partilha homologado. Preterição de herdeiros que não participaram da ação. Sentença anulada. Retorno dos autos à origem

Rel. Antonia Siqueira GonçalvesPublicada em 28 de outubro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' Segundo artigo 659 do CPC, o procedimento de arrolamento sumário é utilizado quando houver partilha amigável entre as partes capazes. No entanto, constatado que nem todos os herdeiros participaram da presente ação, imperiosa a anulação da sentença homologatória.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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