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TJ-MG

Testamento público. Vícios externos. Anulatória de testamento. Inviabilidade

Rel. Elias CamiloPublicada em 27 de outubro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' No pedido de abertura, registro, arquivamento e cumprimento do Testamento Público, o Juiz somente negará o requerimento se o instrumento padecer de vício externo, sendo que os defeitos relativos à formação e manifestação de vontade do testador deverão ser apreciados em ação própria. Devido aos estreitos limites desse procedimento de jurisdição voluntária, bem como ao de seu próprio objeto, não cabe a suspenção do processo até o julgamento de ação anulatória de testamento, em que se alegam vícios intrínsecos do ato.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.