Pular para o conteúdo
TJ-SP

Divisão de bens. Manifestação unilateral de um dos cônjuges. Decretação de divórcio. Possibilidade

Rel. Álvaro PassosPublicada em 27 de outubro de 2020

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) ''Com efeito, não havendo controvérsia entre as partes sobre o término da sociedade conjugal e sendo o divórcio um direito potestativo do cônjuge, cabível a sua decretação antecipada por decisão parcial do mérito, nos termos do art. 356, I do Código de Processo Civil, como bem decidiu o ilustre magistrado singular, existindo meios próprios, que não a manutenção do casamento, para garantir proteção patrimonial à agravante em relação aos bens a serem partilhados.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.