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STJ

Arbitramento de aluguéis. Ocupação exclusiva do imóvel por um dos cônjuges após desfazimento do matrimônio. Imóvel ainda não partilhado formalmente. Indenização. Possibilidade

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 27 de outubro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' a separação e no divórcio, sob pena de gerar enriquecimento sem causa, o fato de certo bem comum ainda pertencer indistintamente aos ex-cônjuges, por não ter sido formalizada a partilha, não representa automático empecilho ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo do bem por um deles, desde que a parte que toca a cada um tenha sido definida por qualquer meio inequívoco.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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