TJ-MG
Apresentação de plano de partilha. Procuradores distintos entre os herdeiros. Ausência de intimação
Rel. Elias CamiloPublicada em 28 de outubro de 2020
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(...) '' Consoante dispõe o art. 652 do CPC/15, as partes deverão ser intimadas sobre o esboço de partilha apresentado, no prazo comum de 15 |(quinze) dias, em especial quando possuírem procuradores distintos, devendo o julgador decidir todas as controvérsias dos autos, sendo judicial a partilha realizada quando há divergência entre os herdeiros.''
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