Inventário. Inclusão no inventário dos haveres do de cujus. Partilha e inventário
Exclusivo para associados.
(...) '' Com relação ao processamento dos semoventes no inventário, falta interesse recursal, na medida em que a decisão agravada não excluiu o rebanho bovino. Com efeito, apenas ponderou a possibilidade de fazê-lo, dizendo que 'tende este juízo a excluir', ordenando, no entanto, a prévia manifestação dos herdeiros. Mostra-se correto o afastamento da partilha de quotas sociais da referida pessoa jurídica, tanto porque os documentos trazidos pelo Inventariante trazem dúvidas quanto à titularidade do falecido quanto a elas, como assinalou o decisório combatido, como porque, a rigor, o óbito de um sócio de uma empresa limitada não enseja a transmissão de quotas societárias, mas sim a apuração de seus haveres sociais, os quais, por sua vez, deverão posteriormente se virem incluídos no inventário e partilha do de cujus''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
