TJ-PA
Testamento público. Testamento posterior trouxe cláusula que revogou. Inocorrência de revogação
Rel. Leonardo de Noranha TavaresPublicada em 21 de outubro de 2020
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(...) '' A cláusula revogatória constante no testamento posterior não revogou expressamente o testamento anterior lavrado em 1989, pelo que este subsiste, uma vez que não é contrário àquele. Inteligência do art. 1.970, parágrafo único, do Código Civil. Sentença desconstituída, para que o feito tenha regular tramitação, procedendo-se o registro, arquivamento e cumprimento do testamento público descrito na exordial.''
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