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TJ-PA

Guarda. Visita paterna. Regulamentação visita avoenga. Princípio da proteção integral à criança

Rel. José Roberto Pinheiro Maia Bezerra JúniorPublicada em 31 de março de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) ''O princípio da proteção integral à criança é alicerce no direito da Infância e Juventude. O art. 227 da Constituição Federal, o art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente e o art. 1.589 do Código Civil, estabelecem a preservação dos laços familiares, entendendo que o seio familiar é o lugar mais seguro e acolhedor para a vivência do sentimento de amor, criação de vínculos, superação de obstáculos e troca de experiências.No caso dos autos, configurado o desequilibro na fixação das visitas à menor, em patente prejuízo ao convívio da mãe com o seu fruto, impõe-se a adequação da visita paterna, abarcando o direito de visita fixado em favor dos avós paternos.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.