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TJ-MT

Alegação de impenhorabilidade. Bem de família. Comprovação. Única propriedade

Rel. Marcio VidalPublicada em 21 de outubro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''De acordo com o art. 5o da Lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família, considera-se residência o único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. Desse modo, comprovado esse requisito, a medida constritiva deve ser desconstituída.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.