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TJ-PE

União homoafetiva. Licença maternidade. Direito reivindicado por servidora não gestante. Cabimento

Rel. Arthur Napoleão Teixeira FilhoPublicada em 22 de outubro de 2020

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(...) É inadmissível discriminar-se a mãe gestante daquela não gestante." (...) "Arranha a lógica dar-se tratamento díspar a situações assemelhadas (ingresso de um novo membro na família), em detrimento da própria criança, cuja condição jurídica, no caso, seria melhor caso fosse adotada ou colocada sob guarda e não gestada por uma das companheiras."

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