Casal que resgatou cão será indenizado pelo proprietário do animal. Divulgação de mensagem ofensiva. Rede social. Ato ilícito configurado. Situação vexatória
Exclusivo para associados.
(...) '' Muito embora a mensagem inegavelmente ofensiva tenha sido publicada inicialmente sem citar os nomes dos autores, o fato de ter sido divulgada a pessoas que transmitiriam o "recado" postado constitui situação vexatória que gera constrangimentos, até porque os comentários são inevitáveis, notadamente considerando tratar-se de cidade pequena, em que as notícias são amplamente divulgadas na comunidade. Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, valendo-se de seu bom senso prático e adstrito ao caso concreto, arbitrar, pautado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, um valor justo ao ressarcimento do dano extrapatrimonial, observado o caráter pedagógico e coercitivo da condenação.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
