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TJ-MG

Casal que resgatou cão será indenizado pelo proprietário do animal. Divulgação de mensagem ofensiva. Rede social. Ato ilícito configurado. Situação vexatória

Rel. Valdez Leite MachadoPublicada em 22 de outubro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' Muito embora a mensagem inegavelmente ofensiva tenha sido publicada inicialmente sem citar os nomes dos autores, o fato de ter sido divulgada a pessoas que transmitiriam o "recado" postado constitui situação vexatória que gera constrangimentos, até porque os comentários são inevitáveis, notadamente considerando tratar-se de cidade pequena, em que as notícias são amplamente divulgadas na comunidade. Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, valendo-se de seu bom senso prático e adstrito ao caso concreto, arbitrar, pautado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, um valor justo ao ressarcimento do dano extrapatrimonial, observado o caráter pedagógico e coercitivo da condenação.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.