Pular para o conteúdo
TJ-DF

Alimentos. Ex-cônjuge. Transitoriedade. Omissão. Inocorrente

Rel. Romulo de Araujo MendesPublicada em 20 de outubro de 2020

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) ''D emonstrada a análise de todos os pontos que ensejaram a controvérsia, como a alteração da capacidade do alimentante bem como da impossibilidade de fixação dos alimentos de forma perene, não resta caracterizada qualquer omissão a ser sanada. Pretensão de reexame da causa foge à estreita via dos embargos declaratórios.'

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.