TJ-RJ
Cumulação de inventários. Dependência entre as partilhas. Fase de adjudicação do primeiro inventário
Rel. Teresa de Andrade de Castro NevesPublicada em 19 de outubro de 2020
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(...) '' A cumulação de inventário não é obrigatória, sendo apenas lícita. Ao contrário, para que haja o inventário cumulativo, deve haver a comprovação pela parte de que a cumulação será favorável à celeridade e efetividade processual, o que não restou demonstrado na hipótese em análise.''
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