Prestação de contas. Mancomunhão. Administração exclusiva de bens partilháveis
Exclusivo para associados.
(...) ''A eventual formulação do pedido de prestação de contas detalhada da administração do rebanho de gado, em caráter incidental na ação de divórcio e partilha, além de ampliar os limites da lide, desvirtuando seu escopo basilar e precípuo, acabaria por desnecessariamente obstar a conclusão do feito em tempo razoável, permitindo seu elastecimento indefinido para a resolução de questões cuja definição não interfere indispensavelmente ao deslinde da demanda principal. Outrossim, quanto a aplicação do art. 57 do Estatuto Processual Civil, depreende-se dos autos, tratar-se de fundamento jurídico não alvitrado por qualquer das partes no processo, em inobservância ao disposto no art. 10 do CPC, fato que por si só já ensejaria a desconstituição do julgado.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
