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TJ-RS

Inventário. Espólio. Cônjuge sobrevivente

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 18 de outubro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...)'' As custas do inventário são encargo do espólio, e não dos herdeiros ou do inventariante, pessoalmente, conforme entendimento predominante neste Tribunal. Considerando que, no caso, o espólio é composto por um único imóvel e um automóvel, os quais serão partilhados entre o cônjuge sobrevivente e uma única herdeira filha, mediante o estabelecimento de condomínio, é imperiosa a concessão da gratuidade da justiça, pois não é exigível que eles se desfaçam de um destes dois únicos bens para pagar custas processuais.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.