Pular para o conteúdo
TJ-DF

Inventário. Partilha. Ex-cônjuges. Inexistência de identidade entre os herdeiros. Continência entre as heranças

Rel. Robson Teixeira de FreitasPublicada em 01 de abril de 2021

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' E specificamente sobre a cumulação de inventários, o art. 672 do CPC/15 possibilita a reunião das ações quando houver identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens; heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros, ou dependência de uma das partilhas em relação à outra. Demonstrada a continência de uma herança na outra e a dependência entre as partilhas, os inventários devem ser reunidos para julgamento, sobretudo quando for a opção processual mais célere e consonante com os interesses das partes.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.