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TJ-MG

Nulidade de testamento público. Preliminar de inobservância do princípio da dialeticidade rejeitada. Redução mental da capacidade da testadora

Rel. Fábio Torres de SousaPublicada em 18 de outubro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' De acordo com o princípio da dialeticidade, o recurso deve conter as razões do inconformismo do recorrente, sendo certo que elas devem versar expressamente sobre a matéria discutida nos autos e decidida na sentença. Contendo a peça recursal os fundamentos de fato e de direito que consubstanciam as razões do inconformismo com a sentença, a rejeição da preliminar de inobservância do princípio da dialeticidade, é a medida que se impõe. Não logrando êxito os autores em comprovar a incapacidade da testadora na ocasião da lavratura do testamento e presentes as formalidade legais do testamento público, deve ser mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.