Nulidade de testamento público. Preliminar de inobservância do princípio da dialeticidade rejeitada. Redução mental da capacidade da testadora
Exclusivo para associados.
(...) '' De acordo com o princípio da dialeticidade, o recurso deve conter as razões do inconformismo do recorrente, sendo certo que elas devem versar expressamente sobre a matéria discutida nos autos e decidida na sentença. Contendo a peça recursal os fundamentos de fato e de direito que consubstanciam as razões do inconformismo com a sentença, a rejeição da preliminar de inobservância do princípio da dialeticidade, é a medida que se impõe. Não logrando êxito os autores em comprovar a incapacidade da testadora na ocasião da lavratura do testamento e presentes as formalidade legais do testamento público, deve ser mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
