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TJ-AM

Título extrajudicial. Penhora de bem imóvel. Alegação de bem de família após a adjudicação do imóvel. Preclusão atemporal e consumativa

Rel. Joana dos Santos MeirellesPublicada em 05 de março de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' Embora a proteção do bem de família possa ser alegada em mera petição e independente do grau de jurisdição, a mesma não pode ocorrer após a adjudicação do bem pelo Exequente, sob pena de ineficácia do comando judicial. A conduta do Agravante ao se insurgir contra a penhora apenas quando adjudicação já se encontrava perfectibilizada, revela ter agido de maneira irresponsável e pouco precavida, deixando de alegar oportunamente a impenhorabilidade, ocasionando a preclusão. A impenhorabilidade pretendida, entretanto, nas condições em que é alegada, extrapola os limites do razoável e se revela extemporânea.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.