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TJ-DF

Portador de necessidade especiais. Companhia aérea. Assento adjacente ao do acompanhante não disponibilizado. Danos morais

Rel. Carlos Alberto Martins FilhoPublicada em 05 de março de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) ''O dano moral decorre de uma violação aos direitos da personalidade, atingindo, em última análise, o sentimento de dignidade da vítima. Está ínsito na ilicitude do ato praticado e é capaz de gerartranstorno, desgaste, constrangimento e abalo emocional, que extrapolam o mero aborrecimento. A inobservância da legislação vigente (art. 28, parágrafo único, da Resolução nº 280/2013 da ANAC), que confere aos portadores de necessidades especiais o direito de viajar acomodado em assento adjacente ao de seu acompanhante, configura grave falha na prestação dos serviços da companhia aérea.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.