TJ-SP
Bem de família. Caracterização. Impenhorabilidade. Direito fundamental à moradia
Rel. Roberto Mac CrackenPublicada em 16 de outubro de 2020
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(...) ''Diante do conjunto fático-jurídico apresentado nos autos de irrenunciabilidade do bem de família, de ausência de comprovação de benefício da embargante e de comprovação de sua residência atual no imóvel objeto da lide, a Turma Julgadora entende que, preservando-se, “in casu”, o bem de família, ocorre indiscutível prestígio à proteção da entidade familiar e ao insuperável princípio da dignidade da pessoa humana.''
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