Testamento público. Requisitos extrínsecos. Formalidades legais observadas. Adoção. Rompimento do testamento. Inocorrência
Exclusivo para associados.
(...)'' No caso, observa-se terem sido atendidos os requisitos legais elencados no art. 1.864 do CCB, já que, ao tempo da lavratura do testamento, a testadora já tinha ciência acerca da procedência do pedido de adoção, tanto que a declaração de última vontade foi elaborada justamente no afã de proteger a filha adotiva, que é pessoa incapaz, com o que não há que se falar em rompimento do testamento (art. 1.793 do CCB), fazendo-se necessária, apenas e tão somente, a redução da disposição de testamentária para fins de preservação da legítima (art. 1.967 do CCB), no âmbito do inventário.''
Ementa e inteiro teor para associados
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