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TJ-MG

Pensão alimentícia. Avó paterna. Ausência de comprovação da incapacidade do genitor

Rel. Carreira MachadoPublicada em 16 de outubro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Haverá a obrigação de prestar alimentos pelos avós, ou outros parentes, em relação aos menores caso esteja o pai incapacitado, ausente ou mesmo falecido.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.