TJ-DF
Bem de família. Residência do devedor. Impenhorabilidade
Rel. Leila ArlanchPublicada em 15 de outubro de 2020
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(...)'' A existência de outros imóveis de propriedade do devedor não impede que o imóvel penhorado seja considerado bem de família, especialmente quando há provas que o devedor ali reside com sua família, razão pela qual deve a constrição efetivada naquele bem ser desconstituída.''
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