Pular para o conteúdo
TJ-SC

Penhora de imóvel. Direito habitacional. Dona de construção que danificou imóvel vizinho. Disponibilização de casa aos exequentes

Rel. Karina MüllerPublicada em 15 de outubro de 2020

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) ''No caso dos autos, os exequentes requereram e tiveram deferidas pesquisas sobre o patrimônio da executada perante as instituições financeiras e o cadastro de veículos automotores, restando, todas elas infrutíferas. É de sopesar ainda que houve pronunciamento judicial nos autos determinando que a executada repare os danos materiais causados no imóvel dos exequentes e, enquanto isso não ocorrer, deverá a executada arcar com o pagamento de aluguéis mensais, garantindo, assim, que o exequentes possam habitar em local seguro.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.