Penhora de imóvel. Direito habitacional. Dona de construção que danificou imóvel vizinho. Disponibilização de casa aos exequentes
Exclusivo para associados.
(...) ''No caso dos autos, os exequentes requereram e tiveram deferidas pesquisas sobre o patrimônio da executada perante as instituições financeiras e o cadastro de veículos automotores, restando, todas elas infrutíferas. É de sopesar ainda que houve pronunciamento judicial nos autos determinando que a executada repare os danos materiais causados no imóvel dos exequentes e, enquanto isso não ocorrer, deverá a executada arcar com o pagamento de aluguéis mensais, garantindo, assim, que o exequentes possam habitar em local seguro.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
