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TRT-3

Inclusão de lactantes no grupo de risco. Afastamentos das atividades laborativas presenciais. COVID-19

Rel. Adriana Campos de Souza Freire PimentaPublicada em 13 de outubro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) "a decisão agravada está plenamente fundamentada no arcabouço legal que confere tratamento isonômico à gestante e à lactante, com vistas à proteção à maternidade e às crianças, situação que se verifica nas relações trabalhistas e que deve ser mantida na adoção das medidas para o enfrentamento da pandemia da covid-19".

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.