TRT-3
Inclusão de lactantes no grupo de risco. Afastamentos das atividades laborativas presenciais. COVID-19
Rel. Adriana Campos de Souza Freire PimentaPublicada em 13 de outubro de 2020
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(...) "a decisão agravada está plenamente fundamentada no arcabouço legal que confere tratamento isonômico à gestante e à lactante, com vistas à proteção à maternidade e às crianças, situação que se verifica nas relações trabalhistas e que deve ser mantida na adoção das medidas para o enfrentamento da pandemia da covid-19".
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