Pular para o conteúdo
TRT-4

Indenização por danos morais. Empregada tem direito a troca de turno para cuidar do filho. Proteção à maternidade e à infância

Rel. Marcelo Jose Ferlin D'AmbrosoPublicada em 13 de outubro de 2020

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) "A proteção à maternidade e à infância, ao trabalho da mulher e, bem assim, a garantia do direito das crianças à convivência familiar não tem menor importância que o poder diretivo do empregador, ainda que este poder derive do direito à livre iniciativa, também assegurada na Constituição" (...) "Atende a função social a empresa que garante, além de empregos e salários, condições dignas de trabalho, respeitando os direitos individuais, sociais e trabalhistas dos empregados e empregadas"

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.