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TJ-DF

Escola não pode cobrar multa por rescisão contratual. Diversos adiamentos de aulas. Restituição de cheques e valor descontado indevidamente

Rel. Oriana PiskePublicada em 12 de outubro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) "os reiterados adiamentos do início das aulas revelam-se motivos suficientes para causar à autora consumidora insegurança e inquietação quanto à capacidade da ré de bem prestar os serviços educacionais aos seus filhos".

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.