Nulidade de doação. Princípio da intangibilidade da legítima dos herdeiros. Necessários
Exclusivo para associados.
(...) ''Observa-se que se tratava de um casal abastado que ao longo da vida foi doando em vida seus bens aos seus filhos e netos e que a longeva vida da falecida deixou algumas pendências financeiras que foram arcadas pelos filhos (autores e ré) e que há inventário e ação declaratória de nulidade de testamento em andamento, inexistindo possibilidade de se conhecer de antemão qual o patrimônio efetivamente existente à época da abertura da sucessão para se averiguar qual a parte disponível (Código Civil, artigo 2007), porque o patrimônio efetivo será aquele após descontadas as dívidas feitas em vida, e que serão cobradas (ou não), inclusive por seus herdeiros, mais o valor dos bens colacionados.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
