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TJ-SP

Direitos coletivos. Milhas aéreas. Natureza patrimonial. Caso de falecimento do titular

Rel. Fábio TabosaPublicada em 07 de outubro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''Assim, em caso de falecimento, os benefícios recebidos devem ser transmitidos aos herdeiros, na forma prevista pelo Código Civil. E conforme consignado pelo D. Representante parquet, o suposto problema ventilado, com relação a incidência de tributos, deve ser decidido pelo herdeiro e pelo fisco e não pela ré (fls. 644). De rigor, ainda, a aplicação do mesmo raciocínio no caso de extinção do programa pela ré, ocasião na qual deverá autorizar a transferência dos pontos para outro programa de fidelidade, ou, ainda, ressarcir o consumidores em dinheiro, conforme quantidade de pontos que detenham no programa na data da extinção.”

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.