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TJ-SP

Imóvel hipotecado em favor de empresa. Garantia de bem de família. Possibilidade

Rel. Alberto GossonPublicada em 07 de outubro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...)'' Diante do conjunto fático-jurídico apresentado nos autos de irrenunciabilidade do bem de família, de ausência de comprovação de benefício da embargante e de comprovação de sua residência atual no imóvel objeto da lide, a Turma Julgadora entende que, preservando-se, “in casu”, o bem de família, ocorre indiscutível prestígio à proteção da entidade familiar e ao insuperável princípio da dignidade da pessoa humana.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.