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STJ

Internação provisória. Revogação nos casos em que o prazo e conclusão do procedimento ultrapassam o previsto. ECA. Impossibilidade de elasticidade do prazo

Rel. Ministro Ribeiro DantasPublicada em 05 de outubro de 2020

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(...) ''Assevera a impetrante, em síntese, que "este Egrégio Tribunal Superior tem reiterado seu entendimento acerca da impossibilidade de elasticidade do prazo de 45 dias referente à medida de internação provisória [...] é inadmissível a dilação deste prazo sob quaisquer argumentos ou situações excepcionais, até porque a ação socioeducativa, como já antes ressaltado, é regida por princípios próprios, entre eles, o da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, os quais não podem ser, de maneira alguma, relativizados porque representam o núcleo essencial do processo socioeducativo e são elementares para a distinção de tratamento entre adolescentes (ou jovens) e adultos"

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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