TJ-RJ
Título extrajudicial. Penhora de direitos advindos de contrato de alienação fiduciária em garantia de bem imóvel. Bem de família
Rel. Ricardo Couto de CastroPublicada em 02 de outubro de 2020
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(...) '' O imóvel alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, pois o patrimônio pertence ao credor fiduciário. Possibilidade, em tese, de constrição dos direitos aquisitivos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Precedentes.A impenhorabilidade do bem de família (Lei 8.009/90) abrange os direitos aquisitivos em se tratando de imóvel destinado à moradia do devedor.''
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