TJ-SP
Devedor Contumaz. Devedor de honorários sucumbenciais e créditos alimentares. Bloqueio da CNH. Possibilidade
Rel. Rômolo RussoPublicada em 02 de outubro de 2020
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(...) ''É linha legal de mão dupla. Equalizam-se os deveres e os respectivos direitos substantivos de cada qual. Não se leva o executado à ruína e não se deixa o credor à míngua. Na espécie, a leitura dos autos principais denota a inefetividade dos meios de constrição patrimonial para a satisfação do referido crédito de feição alimentar. Por isso, tenho que a efetividade da lei é o norte do Direito. Não se trata de positivismo exacerbado, mas sim de dar segurança jurídica aos litigantes.''
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