Montante expressivo. Segurado do INSS. Necessidade de habilitação dos herdeiros para saque
Exclusivo para associados.
(...) ''Hipótese em tela versando sobre valores decorrentes de ação judicial não recebidos em vida pelo segurado, envolvendo montante expressivo pela acumulação de competências por mais de uma década. Necessária habilitação dos sucessores/herdeiros do falecido, além dos dependentes previdenciários habilitados. Natureza do crédito que perdeu caráter alimentar e passou a integrar o patrimônio do titular, suscetível, pois, de partição equitativa entre todos os herdeiros, observada a vocação hereditária, não coadunando com a mens legis do art. 112 da Lei de Benefícios, que restringe a resíduos de benefícios previdenciários de pouca monta, e que mantém a natureza de meio de subsistência."
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
