TJ-AC
Violência doméstica. Extensão da proteção da Lei Maria da penha. Vítima transexual
Rel. Danniel Gustavo Bomfim A. da SilvaPublicada em 01 de outubro de 2020
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(...) ''Assim, partindo da lógica das garantias dos direitos fundamentais, da igualdade e da dignidade da pessoa humana, considerando ainda a evolução histórica dos direitos humanos consagrada nos pactos e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, entendo que devemos dar amplitude ao sujeito de direito protegido pela norma da lei Maria da Penha para proteger também as lésbicas, os travestis e os transexuais contra agressões praticadas pelos seus companheiros ou companheiras.''
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