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TJ-MS

Expedição de formal de partilha antes de concluído o inventário. Partilha amigável homologada judicialmente. Regime da comunhão universal de bens. Possibilidade

Rel. Vladimir Abreu da SilvaPublicada em 30 de abril de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' Defere-se a expedição de formal de partilha, em favor da viúva-meeira, antes de concluído o inventário, se as partes já deliberaram sobre a partilha, cujo acordo foi homologado judicialmente. Sendo os cônjuges casados sob regime da comunhão universal de bens, detém o sobrevivente cinquenta por cento do patrimônio, cuja cota não integra a herança do de cujus.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.