Pular para o conteúdo
TJ-MG

Apelação Cível. Reconhecimento paternidade socioafetiva. Art. 1.593 do CC

Rel. Mauro Soares de FreitasPublicada em 16 de setembro de 2011

Exclusivo para associados.

Copiar

APELAÇÃO CÍVEL - RECONHECIMENTO PATERNIDADE SOCIOAFETIVA - ART. 1593 DO CC - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DECISÃO MANTIDA. O parentesco não se funda apenas no critério da consanguinidade, tendo-se acolhido a tese da paternidade socioafetiva, fundada na posse de estado do filho, que somente veio a confirmar o já admitido pela doutrina e pela edificação jurisprudencial. A verdade sociológica da filiação se constrói, revelando-se não apenas na descendência, mas no comportamento de quem expende cuidados, carinho no tratamento, quer em público, quer na intimidade do lar, com afeto verdadeiramente paternal, construindo vínculo que extrapola o laço biológico, compondo a base da paternidade. No caso dos autos não houve comprovação da paternidade socioafetiva do recorrente com o falecido. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0003.09.030758-2/001, Rel Des. Mauro Soares de Freitas, 5ª Câmara cível, pub. 22/08/2011)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.