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TJ-MG

Curatela. Estatuto da pessoa com deficiência. Incapacidade relativa. Adequação

Rel. Moreira DinizPublicada em 30 de abril de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) ''Isso porque a curatela não pode ter o condão de retirar de um ser humano a sua própria esfera de vontades. Desejos, sonhos, aspirações, discordâncias, gostos etc., são elementos decorrentes da essência humana, inclusive das pessoas sob curatela (...). Impor representação ou assistência para a prática de atos personalíssimos (existenciais) por uma pessoa curatelada importaria, em última análise, em verdadeira pena de banimento"

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.