TJ-MG
Curatela. Estatuto da pessoa com deficiência. Incapacidade relativa. Adequação
Rel. Moreira DinizPublicada em 30 de abril de 2021
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(...) ''Isso porque a curatela não pode ter o condão de retirar de um ser humano a sua própria esfera de vontades. Desejos, sonhos, aspirações, discordâncias, gostos etc., são elementos decorrentes da essência humana, inclusive das pessoas sob curatela (...). Impor representação ou assistência para a prática de atos personalíssimos (existenciais) por uma pessoa curatelada importaria, em última análise, em verdadeira pena de banimento"
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