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TJ-SP

Partilha. Exclusão de veículo e dos móveis. Bens que guarnecem na residência do falecido e da viúva. Direito real de habitação

Rel. J.b. Paula LimaPublicada em 29 de setembro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' Bem registrado em nome do falecido , na data do óbito. Registro com finalidade meramente administrativa, com o objetivo de averiguar a regularidade do veículo, inclusive tributária, e aplicar penalidades por eventuais infrações cometidas pelo motorista que figura como proprietário do bem. A propriedade do bem móvel é demonstrada pela posse contínua da coisa. Móveis de valor inexpressivo, necessários a atender às carências da viúva, detentora do direito real de habitação sobre a residência comum.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.