Partilha. Exclusão de veículo e dos móveis. Bens que guarnecem na residência do falecido e da viúva. Direito real de habitação
Exclusivo para associados.
(...) '' Bem registrado em nome do falecido , na data do óbito. Registro com finalidade meramente administrativa, com o objetivo de averiguar a regularidade do veículo, inclusive tributária, e aplicar penalidades por eventuais infrações cometidas pelo motorista que figura como proprietário do bem. A propriedade do bem móvel é demonstrada pela posse contínua da coisa. Móveis de valor inexpressivo, necessários a atender às carências da viúva, detentora do direito real de habitação sobre a residência comum.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
